Você já deve ter ouvido que, pela nova Lei do Contrato de Seguro, a seguradora tem 30 dias para pagar a indenização.
A informação não está completamente errada. Mas está incompleta.
E quando falamos de sinistro, prazo e indenização, uma informação pela metade pode criar uma expectativa que não corresponde exatamente ao que está previsto na lei.
A Lei nº 15.040/2024 entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025 e passou a estabelecer regras próprias para os contratos de seguro no Brasil. Entre as mudanças mais importantes estão os prazos para a seguradora analisar a cobertura e, depois, pagar a indenização.
O ponto principal é compreender que existem dois momentos diferentes.
Primeiro prazo: análise da cobertura
Depois que o sinistro é comunicado e a documentação necessária é apresentada, a seguradora tem, como regra geral, até 30 dias para se manifestar sobre a existência de cobertura.
É nessa etapa que ela analisa questões como:
- se o evento está coberto pela apólice;
- se o seguro estava vigente;
- se as informações e documentos são suficientes;
- se existe alguma exclusão contratual aplicável;
- se o evento ocorreu da forma relatada.
Portanto, esse primeiro prazo não é necessariamente o prazo para o dinheiro entrar na conta. É o período destinado à decisão sobre a cobertura.
A contagem também não começa simplesmente no dia do acidente. Ela está relacionada à apresentação do aviso de sinistro acompanhado dos elementos necessários para que a seguradora possa analisar o caso.
Por isso, guardar protocolos e registrar a data de entrega de cada documento faz diferença.
Segundo prazo: pagamento da indenização
Depois de reconhecer que existe cobertura, a seguradora terá outro prazo, também de até 30 dias, para pagar a indenização ou o capital segurado.
Na prática, isso significa que não devemos tratar a regra como se todo sinistro precisasse ser analisado e pago dentro de um único prazo de 30 dias.
Existem duas etapas:
1. decisão sobre a cobertura; 2. cálculo e pagamento da indenização.
Essa distinção evita uma conclusão precipitada muito comum: “Já se passaram 30 dias desde o acidente, então a seguradora automaticamente descumpriu a lei.”
Para avaliar corretamente, precisamos verificar quando o sinistro foi comunicado, quando os documentos foram entregues, se houve solicitação complementar e quando a cobertura foi reconhecida.
A seguradora pode pedir documentos complementares?
Pode, mas a solicitação precisa ser justificada e relacionada à análise do sinistro.
A nova legislação busca evitar pedidos sucessivos e desorganizados que prolonguem indefinidamente a regulação.
Como regra geral, a solicitação de documentos complementares pode suspender o prazo por até duas vezes. Nos seguros de veículos automotores e em outros seguros enquadrados no limite estabelecido pela lei, essa suspensão pode ocorrer somente uma vez.
Após a entrega dos documentos solicitados, o prazo volta a correr no primeiro dia útil seguinte.
Isso reforça uma orientação importante: não basta saber que “a seguradora pediu mais documentos”. É necessário registrar:
- qual documento foi solicitado;
- por que ele seria necessário;
- quando a solicitação foi feita;
- quando o documento foi entregue;
- qual era o prazo já transcorrido antes da suspensão.
Sem esse acompanhamento, o segurado pode perder a referência de quanto tempo realmente passou.
Todo sinistro seguirá obrigatoriamente esses prazos?
A lei admite que a Susep estabeleça prazos superiores para modalidades cuja análise ou liquidação seja mais complexa. Nesses casos, o limite pode chegar a 120 dias.
Essa possibilidade não significa que qualquer seguradora possa simplesmente declarar que o caso é complexo e escolher um prazo maior.
O tratamento diferenciado depende da regulamentação aplicável ao tipo de seguro ou à situação prevista.
Por isso, cada caso precisa ser analisado considerando o contrato, a modalidade de seguro, os documentos apresentados e as normas vigentes.
O que o segurado deve fazer na prática?
A organização começa já na abertura do sinistro.
Registre o aviso
Guarde o número do sinistro, o protocolo, a data e o canal utilizado para realizar a comunicação.
Solicite a relação de documentos
Peça uma lista clara dos documentos necessários e entregue tudo de forma que seja possível comprovar a data.
Acompanhe as solicitações complementares
Se a seguradora pedir algo novo, solicite que a necessidade seja explicada por escrito. Nem todo pedido adicional é abusivo, mas ele precisa ter relação com a análise.
Não acompanhe apenas por telefone
Conversas telefônicas podem ajudar, mas registros escritos facilitam a reconstrução da linha do tempo.
Conte com a orientação do corretor
O corretor pode acompanhar protocolos, identificar pendências, cobrar posicionamentos e ajudar o segurado a entender o que está acontecendo.
O trabalho do corretor não termina quando a apólice é emitida. Em muitos casos, é justamente no sinistro que sua atuação se torna ainda mais importante.
O que mudou para o consumidor?
A nova lei trouxe mais clareza para uma relação que, durante muito tempo, dependia de regras espalhadas entre normas, contratos e entendimentos diversos.
Mas a existência de prazo não elimina a necessidade de acompanhamento.
O consumidor precisa saber em qual etapa o processo está, quais documentos foram entregues e se houve alguma suspensão válida da contagem.
Não é só perguntar “quando a seguradora vai pagar?”.
A pergunta correta é:
**Em que fase o meu sinistro está e qual prazo está correndo agora?**
Quando essa resposta está clara, fica muito mais fácil identificar atrasos, cobrar providências e proteger os direitos do segurado.
