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Seguros Diversos

A seguradora tem 30 dias para pagar o sinistro? Entenda a nova regra

A nova Lei do Contrato de Seguro trouxe prazos mais claros para a análise da cobertura e o pagamento da indenização. Entenda quando a contagem começa e o que pode suspendê-la.

Neila Barbosa

Especialista em seguros e consórcios · Conteúdo para consumidores

Atualizado em 22 de agosto de 2026 · 5 min de leitura

Documentos de seguro, calendário, relógio e chave de automóvel representando os prazos de análise e pagamento do sinistro
Neste artigo
  1. Primeiro prazo: análise da cobertura
  2. Segundo prazo: pagamento da indenização
  3. A seguradora pode pedir documentos complementares?
  4. Todo sinistro seguirá obrigatoriamente esses prazos?
  5. O que o segurado deve fazer na prática?
  6. Registre o aviso
  7. Solicite a relação de documentos
  8. Acompanhe as solicitações complementares
  9. Não acompanhe apenas por telefone
  10. Conte com a orientação do corretor
  11. O que mudou para o consumidor?

Você já deve ter ouvido que, pela nova Lei do Contrato de Seguro, a seguradora tem 30 dias para pagar a indenização.

A informação não está completamente errada. Mas está incompleta.

E quando falamos de sinistro, prazo e indenização, uma informação pela metade pode criar uma expectativa que não corresponde exatamente ao que está previsto na lei.

A Lei nº 15.040/2024 entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025 e passou a estabelecer regras próprias para os contratos de seguro no Brasil. Entre as mudanças mais importantes estão os prazos para a seguradora analisar a cobertura e, depois, pagar a indenização.

O ponto principal é compreender que existem dois momentos diferentes.

Primeiro prazo: análise da cobertura

Depois que o sinistro é comunicado e a documentação necessária é apresentada, a seguradora tem, como regra geral, até 30 dias para se manifestar sobre a existência de cobertura.

É nessa etapa que ela analisa questões como:

  • se o evento está coberto pela apólice;
  • se o seguro estava vigente;
  • se as informações e documentos são suficientes;
  • se existe alguma exclusão contratual aplicável;
  • se o evento ocorreu da forma relatada.

Portanto, esse primeiro prazo não é necessariamente o prazo para o dinheiro entrar na conta. É o período destinado à decisão sobre a cobertura.

A contagem também não começa simplesmente no dia do acidente. Ela está relacionada à apresentação do aviso de sinistro acompanhado dos elementos necessários para que a seguradora possa analisar o caso.

Por isso, guardar protocolos e registrar a data de entrega de cada documento faz diferença.

Segundo prazo: pagamento da indenização

Depois de reconhecer que existe cobertura, a seguradora terá outro prazo, também de até 30 dias, para pagar a indenização ou o capital segurado.

Na prática, isso significa que não devemos tratar a regra como se todo sinistro precisasse ser analisado e pago dentro de um único prazo de 30 dias.

Existem duas etapas:

1. decisão sobre a cobertura; 2. cálculo e pagamento da indenização.

Essa distinção evita uma conclusão precipitada muito comum: “Já se passaram 30 dias desde o acidente, então a seguradora automaticamente descumpriu a lei.”

Para avaliar corretamente, precisamos verificar quando o sinistro foi comunicado, quando os documentos foram entregues, se houve solicitação complementar e quando a cobertura foi reconhecida.

A seguradora pode pedir documentos complementares?

Pode, mas a solicitação precisa ser justificada e relacionada à análise do sinistro.

A nova legislação busca evitar pedidos sucessivos e desorganizados que prolonguem indefinidamente a regulação.

Como regra geral, a solicitação de documentos complementares pode suspender o prazo por até duas vezes. Nos seguros de veículos automotores e em outros seguros enquadrados no limite estabelecido pela lei, essa suspensão pode ocorrer somente uma vez.

Após a entrega dos documentos solicitados, o prazo volta a correr no primeiro dia útil seguinte.

Isso reforça uma orientação importante: não basta saber que “a seguradora pediu mais documentos”. É necessário registrar:

  • qual documento foi solicitado;
  • por que ele seria necessário;
  • quando a solicitação foi feita;
  • quando o documento foi entregue;
  • qual era o prazo já transcorrido antes da suspensão.

Sem esse acompanhamento, o segurado pode perder a referência de quanto tempo realmente passou.

Todo sinistro seguirá obrigatoriamente esses prazos?

A lei admite que a Susep estabeleça prazos superiores para modalidades cuja análise ou liquidação seja mais complexa. Nesses casos, o limite pode chegar a 120 dias.

Essa possibilidade não significa que qualquer seguradora possa simplesmente declarar que o caso é complexo e escolher um prazo maior.

O tratamento diferenciado depende da regulamentação aplicável ao tipo de seguro ou à situação prevista.

Por isso, cada caso precisa ser analisado considerando o contrato, a modalidade de seguro, os documentos apresentados e as normas vigentes.

O que o segurado deve fazer na prática?

A organização começa já na abertura do sinistro.

Registre o aviso

Guarde o número do sinistro, o protocolo, a data e o canal utilizado para realizar a comunicação.

Solicite a relação de documentos

Peça uma lista clara dos documentos necessários e entregue tudo de forma que seja possível comprovar a data.

Acompanhe as solicitações complementares

Se a seguradora pedir algo novo, solicite que a necessidade seja explicada por escrito. Nem todo pedido adicional é abusivo, mas ele precisa ter relação com a análise.

Não acompanhe apenas por telefone

Conversas telefônicas podem ajudar, mas registros escritos facilitam a reconstrução da linha do tempo.

Conte com a orientação do corretor

O corretor pode acompanhar protocolos, identificar pendências, cobrar posicionamentos e ajudar o segurado a entender o que está acontecendo.

O trabalho do corretor não termina quando a apólice é emitida. Em muitos casos, é justamente no sinistro que sua atuação se torna ainda mais importante.

O que mudou para o consumidor?

A nova lei trouxe mais clareza para uma relação que, durante muito tempo, dependia de regras espalhadas entre normas, contratos e entendimentos diversos.

Mas a existência de prazo não elimina a necessidade de acompanhamento.

O consumidor precisa saber em qual etapa o processo está, quais documentos foram entregues e se houve alguma suspensão válida da contagem.

Não é só perguntar “quando a seguradora vai pagar?”.

A pergunta correta é:

**Em que fase o meu sinistro está e qual prazo está correndo agora?**

Quando essa resposta está clara, fica muito mais fácil identificar atrasos, cobrar providências e proteger os direitos do segurado.

Fontes consultadas

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